Acórdão Relação do Porto – crime de homicídio privilegiado – atuação sob domínio de compreensível emoção violenta.
«I – Resultando da matéria de facto provada que o arguido efetuou apenas um disparo na direção de um conjunto de três pessoas que se encontravam muito próximas entre si, é conceptualmente impossível, atenta a natureza e características da arma utilizada e salvo circunstâncias imprevisíveis, que pudesse vir a atingir todas essas três pessoas, afastando…