Acórdão Relação de Lisboa – diferimento de desocupação de arrendado – prazo – nomeação de patrono
1. O prazo de 15 dias estabelecido pelo n.º 1, do art.º 15.º – F, e pelo n.º 1, do art.º 15.º – N, do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, é um prazo pessoal do notificado e não um prazo do seu mandatário. 2. Este prazo…