Acórdão Tribunal Central Administrativo do Norte – devolução de subsídio de desemprego
«I-Um ato administrativo está fundamentado quando o seu conteúdo revele uma “sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito”, ou remeta para uma “mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas que constituirão neste caso parte integrante do respetivo ato”. II- Sendo o ato de atribuição de prestações sociais…