Acórdão TJUE – julgamento na ausência
«Em caso de impossibilidade de localização de uma pessoa judicialmente perseguida, essa pessoa pode ser julgada ou condenada à revelia mas tem o direito de obter posteriormente a reabertura do processo quanto ao mérito na sua presença.»
Acórdão Tribunal de Justiça da União Europeia de 19 de Maio de 2022