Criança e Liberdade
«ARTIGO 14.º 1 – Os Estados Partes respeitam o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. 2 – Os Estados Partes respeitam os direitos e deveres dos pais e, sendo caso disso, dos representantes legais, de orientar a criança no exercício deste direito, de forma compatível com o desenvolvimento das…