Acórdão STJ – prova de trabalho suplementar por discos tacógrafos
«I- O artigo 337.º, nº 2 do Código do Trabalho, mantendo, com algumas alterações formais, o regime do artigo 381.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003, prevê que o crédito correspondente ao pagamento de trabalho suplementar, vencido há mais de cinco anos, só pode ser provado por documento idóneo.II- Os discos de tacógrafos…