Acórdão Relação do Porto – insolvência pessoal culposa – alienação de habitação – exoneração de passivo
«I – O art. 186º, nº2, do CIRE consagrou presunções iuris et iuris que permitem qualificar a natureza culposa da insolvência. II – Essas presunções são aplicáveis à insolvência de uma pessoa singular. III – A alienação da casa de habitação da insolvente cerca de 24 meses antes de instaurar a presente acção, sem motivo…