Acórdão Relação de Coimbra – Honorários – patrono oficioso – apensos de Insolvência
«Para além dos honorários pagos ao patrono oficioso nomeado no âmbito do processo de insolvência, o mesmo não tem direito, autonomamente, ao pagamento de honorários relativamente aos apensos de Reclamação de Créditos e de Qualificação da Insolvência em que tenha tido intervenção.»