Acórdão Tribunal da Relação de Guimarães – divórcio sem consentimento – quebra de laço afetivo
«II. Com a alteração introduzida pela Lei 61/2008 de 31/10, no que se reporta aos requisitos do divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, o legislador assumiu como princípio o de que ninguém deveria permanecer casado contra a sua vontade, se considerar que houve quebra do laço afectivo, independentemente do requisito da culpa.III. Não viola…