Acórdão Relação do Porto – eficácia de comunicação de senhorio ao inquilino de transição para NRAU
«I – Se a carta do senhorio a comunicar a transição para o NRAU tiver sido recebida por outrem que não o inquilino destinatário, a comunicação só é eficaz se o senhorio enviar nova carta registada com aviso de recepção decorridos que sejam entre 30 e 60 dias sobre o envio da primeira.II – Aos…
