Acórdão Relação do Porto – cheque visado – responsabilidade civil
«I– A fórmula (visto, visado ou equiparada) não tem natureza jurídica equivalente a garantia ou aval quanto ao pagamento pelo banco sacado como decorre art.º 25º da LUCH. II– O interesse jurídico protegido é o da confiança inerente à sua circulação (art.º 1.º do Dec.-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro) enquanto cheque visado, assumindo…