Acórdão Relação do Porto – Testamento, simulação e redução
I – Sendo o testamento um negócio unilateral não receptício, a única situação em que ele pode enfermar do vício da simulação juridicamente relevante é, em princípio, a prevista no artigo 2200.º do Código Civil. II – Não há simulação se o declarante quis de facto celebrar o negócio jurídico que celebrou ainda que com…