Tribunal Europeu dos Direitos do Homem – prorrogação de prazo de proposição de petições
«A partir do dia 16 de Março de 2020, o Tribunal prorrogou o prazo estipulado no Artigo 35.º da Convenção, segundo o qual os requerentes dispõem de um prazo de seis meses para introduzir uma queixa perante o Tribunal após terem esgotado as vias de recurso internas. Esta prorrogação, inicialmente de um mês, foi agora…