Estado de emergência – Newsletter 4 – HPL Sociedade de Advogados, RL
«O estado de sítio ou estado de emergência estão previstos na Constituição daRepública Portuguesa e deles pode resultar a suspensão de direitos,liberdades e garantias dos cidadãos, o que, contudo, deverá ser na medidado necessário para conter a ameaça que lhe serve de fundamento. Asuspensão desses direitos deve ser decretada sob a égide do princípio daproporcionalidade,…