Acórdão STJ -benfeitorias – arrendamento rural
“Quando as benfeitorias úteis não possam ser levantadas sem detrimento do prédio tem o arrendatário o direito de ser compensado por tais benfeitorias de acordo com as regras do enriquecimento sem causa (artigo 1273.º, n.º 2, do CC)”
Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 12.11.2019
dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f8814be31ebd1e9b802584b10034fe15?OpenDocument