Faturas de telecomunicações mais claras
Mais obrigações de informação para operadoras nas faturas a partir de 25.05
Eco:
Mais obrigações de informação para operadoras nas faturas a partir de 25.05
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«I – O tipo de crime do artigo 191.º do CP visa salvaguardar a inviolabilidade dos espaços a que se reporta, garantindo a sua privacidade, exigindo para o efeito que se trate de espaços vedados, isto é, claramente definidos por uma barreira física, requisito que visa obstar à punição de situações em que a privacidade…