CM Lisboa – alojamento local em reapreciação
Agendada para 26.4 reapreciação do respectivo regulamento…
Jusjornal:
Agendada para 26.4 reapreciação do respectivo regulamento…
Jusjornal:
«I – O art. 1790.º do CC, na redacção da Lei n.º 61/2008, de 31-10, é aplicável a todos os casamentos celebrados segundo o regime da comunhão geral de bens, mesmo aos celebrados em data anterior à sua entrada em vigor (01-12-2008), desde que, neste caso, subsistam nessa data. II – O mesmo artigo não…