Acórdão Relação do Porto – exoneração de passivo de insolvente
«Se os devedores, já em estado de insolvência, vendem um imóvel e não usam o preço para liquidar dívidas, diminuindo a possibilidade de os credores obterem satisfação dos seus créditos por esse bem ou pelo respectivo produto da venda, deve ser indeferido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante.» Acórdão integral de 7.12.2018: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61a11544c828227780258397004afa14?OpenDocument…
