Acórdão STJ – Propriedade Horizontal – Partes Comuns
I. As partes do edifício que não sejam especificadas no título constitutivo da propriedade horizontal como fracções autónomas nem sejam imperativamente comuns no sentido do artigo 1421.º, n.º 1, do CC são, em princípio, presumivelmente comuns, ao abrigo da presunção contida no n.º 2 da norma. II. Esta presunção pode ser ilidida demonstrando algum condómino…