Acórdão Relação do Porto – interrupção de prescrição
«A interrupção da prescrição decorrente da citação para a acção relativamente a um réu que é, de seguida, absolvido da instância, não se propaga a um réu diferente contra o qual é dirigida a nova acção.»
Acórdão Tribunal da Relação do Porto de 4.10.2018