ANÁLISE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI ORGÂNICA N.º 2/2018, DE 05 DE JULHO À LEI DA NACIONALIDADE (LEI N.º 37/81, DE 03 DE OUTUBRO)
Por Cláudia Rodrigues Rocha – Advogada «A Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05 de julho veio introduzir alterações à Lei da Nacionalidade, alargando o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, e está em vigor no nosso ordenamento jurídico desde o dia 06 de julho. Vejamos, ainda que…