Adicional de IMI – 30 dias para informação de herdeiros e suas quotas
Heranças indivisas e respectivos cabeças de casal têm 30 dias para informar fisco sobre quais os herdeiros e quotas hereditárias no caso de acervo imobiliário da herança exceder os 600 mil euros de valor patrimoniça tributário.
jornal económico: