Acórdão Relação do Porto – Sobre a expressão “vou pôr-te na linha, já te conheço há muitos anos e si bem que peça és”
«Dirigir a outrem a expressão “vou pôr-te na linha, já te conheço há muitos anos e si bem que peça és”, no local de trabalho, perante os demais trabalhadores não revela pendor ofensivo nem da honra nem da consideração do visado.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do 13.09.2017: