Obrigação de conversão de ações ao portador em nominativas
De acordo com recente legislação DL.123/2017 até 4.11.2017 aquela acções terão que ser convertidas, sendo obrigadas as sociedades a promover a conversão dos titulos. Decreto-Lei n.º 123/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25 Ato da Série I Finanças Estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários…