AT – Notificações electrónicas – presunção de cinco dias após envio
Importante presunção de recebimento de notificação electrónica da AT
Observador:
Código de Procedimento e Processo Tributário art.º 39.º:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/cppt39.htm