Libertados ao abrigo da Lei da Amnistia pela realização da Jornada Mundial da Juventude. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal18 Setembro, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:IV Fórum Internacional de Criminologia de Língua PortuguesaPróximoPróximo post:EUA – Ética na preparação de testemunhas