contratos a termo ilegais por regularizar observador Diário Jurídico Por Advogados Portugal12 Janeiro, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Simuladores Autoridade para as condições do trabalhoPróximoPróximo post:Acórdão Tribunal da Relação de Coimbra – perdão de penas e amnistia JMJ