Novos contratos ou renovações, superiores a dois anos, devem ser comunicados à Autoridade Tributária até aquela data para efeito de benefício de redução de taxa de imposto respetivo rendimento predial.
Novos contratos ou renovações, superiores a dois anos, devem ser comunicados à Autoridade Tributária até aquela data para efeito de benefício de redução de taxa de imposto respetivo rendimento predial.