Novas entradas do corrente ano na lista negra da Segurança Social ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal3 Junho, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Tribunal Constitucional – transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação – notificação do visado pós investigaçãoPróximoPróximo post:Acórdão STJ – "Contrato de arquitecto" – revogação tácita