Valor devolvido pela ANACOM às empresas operadoras de telecomunicações por força de decisões judiciais. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal27 Dezembro, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Recusa de pagamentos em dinheiroPróximoPróximo post:Acórdão STJ – Arrendamento – NRAU – conteúdo de comunicação de oposição à renovação