Coima aplicada a entidade patronal por despedir após trabalhador exercer direitos relativos a assédio moral. diário de notícias Diário Jurídico Por Advogados Portugal29 Setembro, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Estado Português processo de infração promovido pela Comissão EuropeiaPróximoPróximo post:Portugueses inflexíveis no teletrabalho