Medida de apoio no âmbito da pandemia termina, no entanto existem garantias de informação a cumprir pelos fornecedores. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal28 Junho, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Tribunal constitucional – reconhecimento de impenhorabilidade de rendimentos de trabalhadores independentesPróximoPróximo post:OCC -simuladores de imposto