Conclusão da análise da Comissão Europeia, em preparação a necessária alteração das normas europeias. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal16 Abril, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão do Tribunal da Relação do Porto – cláusula nula de renuncia a interpor qualquer processo judicialPróximoPróximo post:Big brother da AT