Valor cobrado de taxas até esta data em 2025 representando aumento de 15%. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal2 Maio, 2025PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Portugal – 5 MAI – esgotados os recursos naturaisPróximoPróximo post:Acórdão STJ – oposição à renovação de arrendamento – assinatura de aviso de receção